Publicada em: 26/07/2005

Por: Jonathan Rocha (Maranhão)

 

Em São Luís do Maranhão, ainda falta muito para que se construa um ambiente escolar que promova a paz e a solidariedade, que valorize o respeito mútuo e a participação dos educandos na construção de sua cidadania. Isto fica evidente ao se analisar que durante o monitoramento não foi identificado nenhuma campanha ou programa permanente que promova a cultura de paz dentro das escolas.

Com o intuito de investigar a percepção dos alunos de escolas públicas (municipais e estaduais) de São Luís sobre a violência e as possíveis interferências que um ambiente escolar violento pode exercer nos estudos, é que foi realizado o monitoramento da Rede Sou de Atitude no Maranhão.

Fizemos nossa pesquisa baseada na meta 14 do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança (PAPACA), que se refere a proteger as crianças de todas as formas de abuso, negligência, exploração e violência, e no artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

O universo de entrevistados abrangeu a faixa etária dos 09 aos 17 anos, sendo que 50% correspondiam ao sexo masculino e 50% ao sexo feminino, em um total de 30 crianças e adolescentes. Um dos aspectos que merecem ser destacados na pesquisa é que 60% dos alunos identificam casos de violência em sua escola e 40% não se sentem seguros no mesmo ambiente.

Além disso, o vandalismo e a violência física praticada pelos próprios alunos são os tipos mais recorrentes desta prática e chegam, juntas, a 80% das respostas dos entrevistados. Esta situação nos mostra um quadro muito paradoxal, se levarmos em consideração o que diz o próprio artigo 5 do Estatuto, que acabou de completar seus 15 anos.

 

Cadê as políticas públicas?

Apesar de não ser no ambiente escolar o lugar em que ocorrem os eventos mais violentos da sociedade, assim mesmo, este quadro de violência se torna um fenômeno preocupante.

Esta preocupação é ainda mais evidente ao analisarmos que, durante a pesquisa, não obtivemos nenhuma resposta indicando uma campanha ou programa permanente que promova a cultura de paz dentro do ambiente escolar, como sugere o Plano de Ação Presidente Amigo da Criança (PAPACA).

No Plano, há uma ação que prevê: “o apoio à distribuição de material didático para a promoção de uma cultura de paz nas escolas de ensino fundamental”. Muitos alunos também não têm conhecimento sobre campanha alguma que promova a paz. Somente a Campanha da Fraternidade deste ano com o tema “Solidariedade e Paz” foi lembrada por alguns entrevistados.

Nesse momento em que o ECA completou seus 15 anos, é necessário que tenhamos consciência que a garantia desses direitos não se encerra apenas com sua formalização através de leis. É necessária sua efetiva implementação, respeitando a condição peculiar de desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente e sempre tendo-a como prioridade absoluta. É preciso superarmos o fosso existente entre direitos legais e direitos efetivos em nosso país para que não nos tornemos, como explicitou o jornalista Gilberto Dimenstein, “Cidadãos de Papel”.

 

Mapa da Violência

De acordo com dados do Índice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ), da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), lançado em março de 2004, o maior problema enfrentado pela juventude brasileira atualmente é a violência.

Enquanto na população total apenas 4,7% dos óbitos deve-se a homicídios, entre os jovens, os números alcançam o marco de 39,2% das mortes, como indica o estudo intitulado “Mapa da Violência III: os jovens do Brasil”.

O crescente aumento da violência em especial nos centros urbanos, torna-se uma das características centrais nas novas formas de organização das relações sociais. A sua disseminação de modo abrupto traz consigo também a banalização do fenômeno, não se restringindo na atualidade a determinados locais, grupos sociais, econômicos, étnicos ou religiosos, onde passam a ganhar um caráter global.

Continuamente nos deparamos com noticias veiculadas pelos meios de comunicação de inúmeras situações violentas e é isto que faz com que tenhamos a certeza de que a violência não seja um fato meramente casual, ela acaba por se tornar mais um elemento do nosso cotidiano.

É por se tornar comum na vida das pessoas que ela ultrapassa todos os limites e barreiras e manifesta-se em espaços caracterizados por uma relativa tranqüilidade, de aprendizagem e de socialização, como é o caso da instituição escolar.

 

Um resgate da história do ECA

Ao se analisar a história infanto-juvenil brasileira, percebe-se a preponderância de concepções que tomavam este segmento como objeto de intervenção social.

As representações sociais a que estavam sujeitas tinham sempre por finalidade a proteção social, o controle e o disciplinamento. Como referência, tinham as crianças e adolescentes de classes subalternas. Ou seja, as crianças e adolescentes que representavam ameaças para o progresso socioeconômico do país e que deveriam ser submetidos a práticas de controle, disciplina e repressão de maneira que pudessem contribuir com o desenvolvimento de nossa sociedade.

Este pensamento foi sistematizado e consolidado com a promulgação do primeiro Código de Menores, em 1927, baseado na doutrina do Direito do Menor. Em 1979, ele passou por uma reformulação baseada, agora, na Doutrina da Situação Irregular.

Depois de viver sob um regime ditatorial, o Brasil passa então por um processo de redemocratização política. Os movimentos sociais ganham força, se mobilizam e se rearticulam reivindicando maiores direitos de participação. No cerne desse movimento, vários segmentos da sociedade brasileira clamam por mudanças também para o público infanto-juvenil, pois o aparelho jurídico-legal não correspondia com a nova realidade por qual passava o país.

A mudança vem com a promulgação da nova Constituição Federal em 1988, no seu Artigo 227. O artigo, baseado na Doutrina da Proteção Integral perpassará também o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 13 de julho de 1990. O Estatuto passa a tratar a temática infanto-juvenil como prioridade absoluta na formulação e implementação das políticas públicas.

Esta conquista abre um novo leque em relação à infância e a democracia brasileira. Ao considerar a criança como sujeito de direito fica presumida a necessidade da sua participação no processo de construção de sua cidadania. Este novo paradigma coloca em xeque séculos de um pensamento político moldado nas bases do autoritarismo e do conservadorismo, em que a criança e o adolescente eram apenas vistos como depositários dos saberes adultos.

A partir do momento em que os problemas sociais se agravam, coloca-se em debate a importância do papel estratégico que este segmento possui para o desenvolvimento de um país e para o fortalecimento da democracia. Mas, apesar disso, ainda reina uma visão pessimista e preconceituosa em relação ao potencial produtivo infanto-juvenil e sua participação, que é reforçada pela dificuldade de se estabelecer espaços efetivos que canalize essa realização.

Se ao longo dos nossos quinhentos anos de história do Brasil, a situação de desigualdade persistiu a mesma. As crianças e adolescentes não participaram desta história, mas quem sabe agora, com este novo olhar que se forma podemos mudar o nosso tão sonhado futuro brasileiro.