Publicada em: 17/09/2008
Carta pelo abrigo de crianças e adolescentes
Carta de Aracaju aborda questão do abrigamento de crianças e adolescentes
Por: Assembléia CONANDA (Aracaju - SE)

A assembléia descentralizada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou o documento Carta de Aracaju, que aborda a questão do abrigamento de crianças e adolescentes, sob a ótica do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. O encontro aconteceu na capital sergipana, de 9 a 11 de setembro. O Secretariado Nacional do Fórum DCA e o Fórum DCA de Sergipe participaram da assembléia.

 

Além de uma audiência pública, a assembléia contou com mesas temáticas que discutiram questões como os principais fenômenos que levam ao abrigamento, políticas e programas locais e nacionais e campanhas e normatizações. Leia a seguir a íntegra da Carta de Aracaju.

 

CARTA DE ARACAJU

 

Brasília, 11 de setembro de 2008

 

A 167ª Assembléia Ordinária e Descentralizada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), realizada no dia 11 de setembro de 2008, em Aracaju (SE), foi convocada com o objetivo de discutir o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, especialmente no aspecto relativo ao reordenamento da rede de acolhimento institucional. Além da presença dos(as) conselheiros(as) do Conanda, a Assembléia contou com a participação da sociedade civil organizada e de atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do estado de Sergipe, e com representação em outras Unidades da Federação.

 

O diálogo e o conjunto das discussões realizadas nos dias 9 e 10 de setembro, por meio de audiência pública, debates e mesas redondas com pesquisadores(as) e especialistas possibilitaram o aprofundamento da reflexão em torno de proposições voltadas para o reordenamento da rede de acolhimento institucional.

 

Na ocasião, foi reafirmado pelos presentes que a implementação do Plano, lançado em dezembro de 2006, requer a articulação das instituições, entidades, fóruns e órgãos públicos e privados que militam em defesa da criança e do adolescente, com o objetivo de fortalecer e qualificar os atores dessa rede.

 

Dessa forma, a Assembléia, em consonância com os debates, consultas e discussões realizadas, recomenda que sejam observados no processo de implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária os seguintes aspectos:

 

a) que, por meio do reordenamento da rede de acolhimento institucional, considere prioritariamente o enfrentamento das causas estruturais que levam à institucionalização de crianças e adolescentes e impedem o pleno desenvolvimento dos mesmos;

 

b) que a implementação de políticas sociais efetivas que assegurem o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e o fortalecimento de suas famílias seja o foco central das estratégias de rompimento com a cultura de “abrigamento”;

 

c) que seja assegurada a participação dos diversos setores da sociedade na constituição de comissões locais intersetoriais para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais;

 

d) que os Planos Estaduais e Municipais tenham como diretriz o Plano Nacional, observando as seguintes orientações e parâmetros definidos pela Comissão Nacional Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano:

 

1 – garantir a participação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos de Assistência Social, bem como de outros conselhos que assegurem a intersetorialidade no âmbito dos Estados e Municípios;

 

2 – realizar diagnóstico quantitativo e qualitativo sobre a situação local da rede de acolhimento institucional;

 

3 – detalhar as ações no contexto das políticas sociais envolvidas, enfocando a erradicação da pobreza, das desigualdades sociais regionais e a prevenção das diversas formas de violência, com destaque à violência física e psicológica e à negligência em relação à criança e ao adolescente;

 

4 – priorizar, entre as ações previstas, aquelas voltadas à preservação dos vínculos familiares e ao fortalecimento dos elos parentais;

 

5 - privilegiar formas alternativas de acolhimento institucional, a exemplo de famílias acolhedoras e repúblicas, quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança e do adolescente no seio familiar;

 

6 – promover a interface com o Sistema de Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de provocar a ruptura das práticas institucionais equivocadas por parte de membros do Poder Judiciário no que se refere à internação em detrimento às alternativas em meio aberto, que deverão ser municipalizadas, ou de acolhimento institucional e, sobretudo, que assegurem o fortalecimento dos vínculos familiares;

 

7 – promover o fortalecimento, a qualificação e a capacitação continuada dos profissionais que atuam no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em especial dos conselheiros tutelares e dos profissionais da educação para:

 

a) disseminar o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

 

b) prevenir medidas e encaminhamentos indevidos em relação ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes;

 

c) divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

 

8 – firmar parcerias com os meios de comunicação com o objetivo de divulgar o Plano e a cultura de afirmação dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

9 – promover a descentralização das unidades de acolhimento institucional, bem como a devida adequação física e de pessoal;

 

10 – proceder estudo de viabilidade orçamentária e operacional dos Planos, e a conseqüente inclusão nas peças orçamentárias, envolvendo os recursos advindos dos três entes da federação;

 

11 – instituir práticas de monitoramento e avaliação com a formulação de indicadores e parâmetros e o aperfeiçoamento de metodologias;

 

A Assembléia finalizou seus trabalhos deliberando que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos de Assistência Social, dentre outros, sejam legitimados como instâncias formais e legais de deliberação das diretrizes e políticas para crianças e adolescentes definidas pelos Planos, reafirmando a orientação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e de outros instrumentos legais, vinculando os executivos estaduais e municipais correspondentes.

 

Aracaju, 11 de setembro de 2008.

No décimo oitavo aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente