| 29 Agosto 2010
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Jovens organizados no DF afirmam que houve corrupção na escolha dos conselheiros
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Por: Ramon Barros (DF)
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As organizações sociais que atuam com juventude no Distrito Federal estão insatisfeitas com a forma como se constituiu o Conselho de Juventude nessa unidade da federação. Confira o manifesto elaborados por essas entidades em repúdio à atual condução do processo.
Leia aqui o manifesto
MANIFESTO DE REPÚDIO À CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Avaliando as circunstâncias nas quais foi constituído o Conselho da Juventude do Distrito Federal, as organizações da sociedade civil que atuam com o segmento juventude no DF consideram que o processo de constituição do Conselho foi discriminatório, antidemocrático, autoritário e fraudulento pelos seguintes fatos:
1. Consideramos discriminatório e antidemocrático por não ter havido uma devida explanação e conscientização sobre o que é o Conselho, para que serve e como participar do mesmo.
2. Consideramos autoritário, antidemocrático e ineficiente colocar o poder público para decidir sozinho quem é merecedor de preencher as cadeiras de Conselheiros da Juventude, já que esse procedimento dá abertura à injusta e falsa representatividade de Conselheiros, além de apadrinhamentos políticos. Comprometendo assim a necessária eficiência desse instrumento de controle social e de democracia participativa. O forte indício de que isso é realmente possível de acontecer se faz pelo questionamento feito na X Conferência de Direitos Humanos, no grupo de debate sobre o Conselho Nacional de Direitos Humanos, no qual foi colocado que conselhos estavam tendo apadrinhamento político e, por isso, ficava-se na incapacidade de se fazer o controle social. Além dessa, vale enfatizar a investigação e análise que as organizações da sociedade civil que lidam com segmento da juventude do Distrito Federal fizeram sobre o processo de constituição e escolha dos conselheiros da juventude do DF, a qual resultou em grandes suspeitas de que houve interesse político-partidário, manifestado por meio de apadrinhamento nas escolhas dos Conselheiros e da própria presidência e vice-presidência do Conselho.
3. Houve comprovação de fraude nas eleições para vice-presidente (que nesse caso é a hierarquia máxima da representatividade da sociedade civil), ocorrido por parte de votantes que nem eram conselheiros nem suplentes. E o que se destaca é que o candidato que venceu foi o mesmo que levou os supostos conselheiros, e surpreende o fato de ter este fato ocorrido na frente da equipe do poder público, que contou os votos e escolheu os supostos representantes legais “conselheiros” da juventude.
4. Comprovadamente, houve exclusão ou “boicotes” para com organizações da sociedade civil de notória representatividade no segmento “juventude”, que não foram convidadas, mesmo essas tendo feito as inscrições para o Conselho. E aquelas que foram selecionadas foram excluídas da plenária de constituição, que definiu a gestão do conselho por justificativas de que a Secretaria de Estado da Juventude do DF não conseguiu fazer a comunicação com as organizações. Vale enfatizar que nessa plenária elegeu-se o presidente, vice-presidente e a comissão que elaborará o regimento interno. O mais surpreendente é que uma dessas organizações, com a qual argumentaram não conseguir fazer a comunicação, estava dias antes na Secretaria por chamado da mesma, para ser convidada a participar do Fórum da Juventude do DF. As outras que também disseram não conseguir entrar em contato, foram incluídas como representantes do Conselho após o questionamento das organizações que, unidas, questionaram a validade legal da constituição do Conselho. Lembrando que, na primeira plenária de constituição do Conselho, a Secretaria escureceu dizendo que a juventude não quer participar do conselho e, por conta disso, várias cadeiras estavam vagas (após essa afirmação um representante da sociedade civil disse que não concordava com argumento e pediu à Secretaria para que, na próxima reunião, pudesse chamar organizações que representavam a juventude para ocupar essas cadeiras. A mesma, após o pedido, permitiu). E o mais obscuro nisso é que duas organizações compareceram na constituição do Conselho mesmo não sendo chamadas, dizendo que queriam participar do Conselho e que fizeram as inscrições. Após a afirmação, foram considerados mentirosos por parte da Secretaria, que disse que os mesmos não tinham feito as inscrições. Porém, mais tarde, um desses conseguiu o protocolo de inscrição, comprovando assim as suspeitas de boicotes.
5. Após a reunião da primeira plenária do Conselho que constituiu a gestão (que foi questionada por algumas organizações que não acharam democrático e justo o poder público escolher os representantes da sociedade civil), o mesmo representante da organização da juventude que foi de “penetra” e considerado “mentiroso”, avaliou que pelo menos cinco pessoas fraudaram as eleições (por votarem sem direito a voto) que elegeram o vice-presidente. Após essa suspeita, foram feitas abordagens aos “fraudulentos” que admitiram ter votado sem poder e assim apresentado a fraude à secretária, que disse nada perceber na hora da votação, mesmo sendo ela a responsável pelas escolhas dos conselheiros. Essa foi anulada por motivos de corrupção.
6. Os indícios que criam a suspeita de apadrinhamento político se fazem pelo fato de que houve conselheiro que comunicou a outro que o convite feito para representar a juventude no Conselho se fez porque o mesmo fez campanha para a recém eleita deputada Jaqueline Roriz. Essa atitude teria partido do conselheiro pelo fato de que a secretária da chefe de gabinete da Secretaria da Juventude disse que uma grande parcela das cadeiras seriam preenchidas por pessoas que ajudaram a secretária de estado da juventude (Celina Leão) a fazer a campanha da mesma deputada. Além disso, a pessoa que ganhou as eleições “fraudulentas” para vice-presidente do Conselho é funcionário ou ex-funcionário do marido da mesma deputada. Relevando todos esses indícios, é prudente suspeitar que houve realmente apadrinhamento político nas escolhas dos conselheiros.
DECISÃO DEMOCRÁTICA A SE EXERCER
Após a avaliação de algumas organizações com alto grau de representatividade no segmento juventude do DF, chegou-se à decisão que o melhor a fazer depois desse processo discriminatório, antidemocrático, autoritário e fraudulento é cancelar todo processo de constituição do Conselho e iniciar por completo outro processo de constituição, com maior clareza, justiça, democracia, representatividade legal e competência. Visando assim desenvolver um controle social adequado, promover a democracia participativa com propósito de poder desenvolver boas e eficientes políticas de desenvolvimento integral da juventude por intermédio do conselho da Juventude do Distrito federal. A decisão foi dialogada com a Secretária Celina Leão, que não aceitou cancelar o processo por inteiro. Por conta disso, decidimos não fazer parte de um Conselho o qual consideramos discriminatório, antidemocrático, autoritário e fraudulento e, portanto, renunciamos a nossas cadeiras e continuaremos, por medidas legais, a trabalharmos para que se tenha um Conselho de Juventude do Distrito Federal que atue da forma correta.


